PREAMBULO
A CONTRATADA tem como principio basilar, a prestação de serviços educacionais de altíssima qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para desta forma, auxiliar o(a) ora CONTRATANTE, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, bem como, em sua lapidação curricular, surgindo assim, novas possibilidades.
CONTRATANTE(S)
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – email) e senha pessoal de acesso.
CONTRATADO(S)
INSTITUTO EDUCACIONAL MARQUÊS DE OLINDA LTDA EPP., CNPJ 05.754.259/0001-41, pessoa jurídica de direito privado, disposta sob o dominio http://www.colegiomarquesdeolinda.com.br, com sede à Av. Ademar de Barros,987, 1ºandar, Jardim Primavera, Guarujá SP, CEP 11430-001
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1.
DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, com foco em cursos de aperfeiçoamento curricular, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal on-line, na modalidade não presencial, e/ou semipresencial quando disponível.
CLÁUSULA 2.
DO PAGAMENTO:
O AMBIENTE VIRTUAL e os MATERIAIS DIDÁTICOS utilizados pelo(a) CONTRATANTE, bem como, todo o CONHECIMENTO ADQUIRIDO, por meio do portal da CONTRATADA serão pagos pelo intermédio do PagSeguro.
- 1º – O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, após a conclusão do curso e alcançado o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a emissão de certificado de aproveitamento, reconhecido em todo o território nacional;
I – Caso o(a) CONTRATANTE opte pela emissão do certificado de aproveitamento via impressa, deverá recolher a taxa de emissão de certificado, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), que destinar-se-á à cobrir os custos operacionais de emissão e envio do certificado;
II – Estão inclusos nos custos operacionais da taxa de emissão do certificado: a impressão em papel de gramatura especifica (250 gr.), assinatura de próprio punho do profissional de ensino responsável da CONTRATADA, o custo de envio, de forma simples, desde que, o local de envio seja atendido pelos CORREIOS DO BRASIL;
III – Serviços adicionais, relacionados à emissão do certificado de aproveitamento, poderão ser cobrados à parte, como por exemplo: envio por sedex, sedex 10, sedex hoje, envio por transportadora e outras formas que fujam do padrão estabelecido no inciso II do §1º da cláusula 2;
IV – Após a emissão do certificado, não haverá estorno das taxas pagas.
- 2º – O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, quando disponível, com taxa adicional, o auxilio de um professor, que servirá como agente facilitador no processo de aprendizagem e fixação do conteúdo;
I – Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo auxilio de um professor, poderão haver taxas para cobrir as horas deste profissional.
CLÁUSULA 3
DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis, no portal , 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Parágrafo único – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
I – Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos;
II – Caso o(a) CONTRATANTE haja concluído algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de aproveitamento, pelo telefone: (13) 3383-1940 no horário comercial ou pelo email: secretaria@cmdo.com.br;
III – A CONTRATADA faz o backup periódico de seu banco de dados, porém, se por motivo de força maior, ou em casos fortuitos, vier a perder seu banco de dados, o(a) CONTRATANTE que haja concluído qualquer dos cursos até o momento da perda do banco de dados e não tenha solicitado seu certificado, deverá atingir novamente o aproveitamento mínimo para o curso desejado, assim que o portal voltar a funcionar, para então poder solicitar novamente seu certificado.
CLÁUSULA 4
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
São obrigações da CONTRATADA:
I – Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no § único da Clausula 3 deste contrato;
II – Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal.
III – Manter atualizada, as informações do portal como: grade curricular, programação das atividades curriculares e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE;
IV – Disponibilizar um professor, na forma online, quando o(a) CONTRATANTE optar pela compra de curso com auxilio de professor, desde que haja a opção para o curso, sendo acompanhado durante todo o curso por email, podendo tirar dúvidas e obter explicações de modo personalizado e etc.;
V – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 horas úteis.
- 1º – Corrigir no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual;
I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
- 2º – Ao concluir o curso, com o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a CONTRATADA estará obrigada a emitir, em prazo razoável, e, após o recolhimento da taxa administrativa, um certificado eletrônico e ou impresso de participação e conclusão do curso;
I – Tem-se por prazo razoável para a emissão do certificado, o prazo de 7 dias úteis, contados da confirmação do pagamento da taxa de emissão, pela CONTRATADA;
II – O certificado eletrônico terá validade de 30 dias, será utilizado como prova de conclusão do curso perante qualquer instituição de ensino, devendo, no entanto, ser substituído pelo original, logo após o recebimento.
CLÁUSULA 5
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da CONTRATADA:
- 1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por email;
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais, serão realizadas por meio do email cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do email, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
- 2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
- 4º – A CONTRATADA, poderá deletar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhum certificado pendente de solicitação;
I – Entende-se por conta inativa, aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez logon no portal;
II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;
III – As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas;
IV – A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal , da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
- 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I – Acesso à rede mundial de computadores (Internet);
II – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);
III – Microcomputador Pentium 233 Mhz com 128 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente: AMD K6-II, etc.;
IV – Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente: Linux, iOS, etc.;
V – Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior);
VI – Navegador Internet Explorer, Firefox ou Chrome compatíveis;
VII – Anti Pop-Up desativado;
VIII – Plugins Java e Flash instalados;
IX – Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
- 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;
I – Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE;
II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente;
- 3º – O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso a todo o conteúdo gratuito do site, ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
- 4º – O(A) CONTRATANTE, fica proibido de:
I – Modificar os materiais;
II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
- 5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 5, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
- 6º – Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA;
- 7º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
- 8º – OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
- 9º – OS(AS) CONTRATANTES obrigam-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do email cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO.
I – OS(AS) CONTRATANTES têm o prazo de 2 dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenham recebido;
I – Na falta de manifestação DOS(AS) CONTRATANTES no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida a cópia do presente CONTRATO;
- 10º – O cumprimento deste contrato pela CONTRATADA se caracteriza pela disponibilidade, em favor do CONTRATANTE, dos seus serviços educacionais, independentemente do comparecimento ou aproveitamento deste às aulas. O não aproveitamento do aluno aos atos escolares ora contratados, não exime o CONTRATANTE do pagamento do curso.
CLÁUSULA 7
DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso à todo o conteúdo dos cursos gratuitos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo, exceto para cursos semipresenciais ou que exijam à realização de alguma atividade em horário pré determinado, como parte da grade curricular.
- 1º – O(A) CONTRATANTE poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA;
- 2º – Após a conclusão das avaliações o(a) CONTRATANTE receberá por email, a nota de aproveitamento das avaliações realizadas, que estarão igualmente disponíveis no portal;
I – As avaliações serão corrigidas pelo corpo docente da CONTRATADA;
II – O prazo para a correção das avaliações é de 7 dias úteis.
- 3º – Atingido o aproveitamento mínimo no curso escolhido o(a) CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado, que estará disponível na área do site;
- 4º – A emissão do certificado impresso está condicionada ao pagamento da taxa constante no inc. I, do § 1º da Clausula 2 do presente contrato.
CLÁUSULA 8
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência de 90 dias.
- 1º – Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA;
I – O prazo de que trata o caput desta clausula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;
II – O prazo terá a contagem zerada no momento em que o(a) CONTRATANTE inscrever-se, para quaisquer dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA.
- 2º – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, indeterminadamente, por iguais períodos, bastando para isso, o silêncio das partes.
CLÁUSULA 9
DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 10
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu email de cadastro.
CLÁUSULA 11
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por email.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas após a rescisão contratual.
II – Em hipótese alguma serão restituídos valores eventualmente pagos até a data da rescisão.
CLÁUSULA 12
DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Guarujá – SP, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.